Lei
Art. 130 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O extravio do militar na ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o conseqüente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que o mesmo for oficialmente considerado extraviado.
Fonte oficial: Planalto
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