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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 130 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O extravio do militar na ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o conseqüente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que o mesmo for oficialmente considerado extraviado.

Fonte oficial: Planalto

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