Lei
Art. 131 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O militar reaparecido será submetido a Conselho de Justificação ou a Conselho de Disciplina, por decisão do Ministro da respectiva Força, se assim for julgado necessário.
Fonte oficial: Planalto
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