Lei
Art. 131, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O reaparecimento de militar extraviado, já excluído do serviço ativo, resultará em sua reinclusão e nova agregação enquanto se apuram as causas que deram origem ao seu afastamento.
Fonte oficial: Planalto
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