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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 131, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O reaparecimento de militar extraviado, já excluído do serviço ativo, resultará em sua reinclusão e nova agregação enquanto se apuram as causas que deram origem ao seu afastamento.

Fonte oficial: Planalto

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