Lei
Art. 132, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos casos em que a condenação do militar acarretar sua exclusão a bem da disciplina, a reabilitação prevista na legislação que trata do serviço militar poderá anteceder a efetuada de acordo com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.
Fonte oficial: Planalto
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