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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 133 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A concessão da reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do militar e os registros constantes de seus assentamentos militares ou alterações, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.

Fonte oficial: Planalto

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