Lei
Art. 134 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os militares começam a contar tempo de serviço nas Forças Armadas a partir da data de seu ingresso em qualquer organização militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Fonte oficial: Planalto
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