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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 135 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na apuração do tempo de serviço militar, será feita distinção entre:

I - tempo de efetivo serviço; e II - anos de serviço.

Fonte oficial: Planalto

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