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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 136 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.

Fonte oficial: Planalto

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