Lei
Art. 136 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
Fonte oficial: Planalto
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