Lei
Art. 136, 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não serão deduzidos do tempo de efetivo serviço, além dos afastamentos previstos no artigo 65, os períodos em que o militar estiver afastado do exercício de suas funções em gozo de licença especial.
Fonte oficial: Planalto
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