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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 141 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer o ato legal que a conceder.

Fonte oficial: Planalto

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