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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 144, 4 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O militar que contrair matrimônio ou constituir união estável com pessoa estrangeira deverá comunicar o fato ao Comandante da Força a que pertence, para fins de registro.

Fonte oficial: Planalto

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