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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 144-A — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.

Fonte oficial: Planalto

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