Lei
Art. 144-A, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou graduação, as condições essenciais de que trata o caput deste artigo, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada.
Fonte oficial: Planalto
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