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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 146, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

São recompensas:

a) os prêmios de Honra ao Mérito;

b) as condecorações por serviços prestados na paz e na guerra;

c) os elogios, louvores e referências elogiosas; e d) as dispensas de serviço.

Fonte oficial: Planalto

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