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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 149 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Fonte oficial: Planalto

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