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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 15, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

Fonte oficial: Planalto

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