Lei
Art. 15, 5 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados, separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.
Fonte oficial: Planalto
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