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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 15, 7 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sempre que o militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação.

Fonte oficial: Planalto

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