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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 151, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Excetuam-se das prescrições deste artigo as associações, clubes, círculos e outras organizações que congreguem membros das Forças Armadas e que se destinem, exclusivamente, a promover intercâmbio social e assistencial entre os militares e suas famílias e entre esses e a sociedade civil.

Fonte oficial: Planalto

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