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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 159 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, salvo quanto ao disposto no item IV do artigo 98, que terá vigência 1 (um) ano após a data da publicação desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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