Lei
Art. 159, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Até a entrada em vigor do disposto no item IV do artigo 98, permanecerão em vigor as disposições constantes dos itens IV e V do artigo 102 da Lei n° 5.774, de 23 de dezembro de 1971.
Fonte oficial: Planalto
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