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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 17, 4 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam convocados, é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.

Fonte oficial: Planalto

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