Lei
Art. 17, 4 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam convocados, é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.
Fonte oficial: Planalto
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