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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 2 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.

Fonte oficial: Planalto

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