Lei
Art. 20, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O cargo militar, a que se refere este artigo, é o que se encontra especificado nos Quadros de Efetivo ou Tabelas de Lotação das Forças Armadas ou previsto, caracterizado ou definido como tal em outras disposições legais.
Fonte oficial: Planalto
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