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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 21 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os cargos militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.

Fonte oficial: Planalto

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