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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 22 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O cargo militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um militar nele tome posse, ou desde o momento em que o militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente, o deixe e até que outro militar nele tome posse de acordo com as normas de provimento previstas no parágrafo único do artigo anterior.

Fonte oficial: Planalto

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