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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 22, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Consideram-se também vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham:

a) falecido;

b) sido considerados extraviados;

c) sido feitos prisioneiros; e d) sido considerados desertores.

Fonte oficial: Planalto

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