Lei
Art. 22, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Consideram-se também vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham:
a) falecido;
b) sido considerados extraviados;
c) sido feitos prisioneiros; e d) sido considerados desertores.
Fonte oficial: Planalto
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