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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 26 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

As obrigações que, pela generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não são catalogadas como posições tituladas em "Quadro de Efetivo", "Quadro de Organização", "Tabela de Lotação" ou dispositivo legal, são cumpridas como encargo, incumbência, comissão, serviço ou atividade, militar ou de natureza militar.

Fonte oficial: Planalto

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