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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 27 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

São manifestações essenciais do valor militar:

I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;

II - o civismo e o culto das tradições históricas;

III - a fé na missão elevada das Forças Armadas;

IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e VI - o aprimoramento técnico-profissional.

Fonte oficial: Planalto

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