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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 29, 2 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.

Fonte oficial: Planalto

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