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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

Fonte oficial: Planalto

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