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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 34 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

Fonte oficial: Planalto

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