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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 37 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

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Os graduados auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração.

Fonte oficial: Planalto

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