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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 39 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Marinheiros-Recrutas, Recrutas, Soldados-Recrutas e Soldados-de-Segunda-Classe constituem os elementos incorporados às Forças Armadas para a prestação do serviço militar inicial.

Fonte oficial: Planalto

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