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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 4 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

São considerados reserva das Forças Armadas:

I - individualmente:

a) os militares da reserva remunerada; e b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.

II - no seu conjunto:

a) as Polícias Militares; e b) os Corpos de Bombeiros Militares.

Fonte oficial: Planalto

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