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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 40 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Às praças especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.

Fonte oficial: Planalto

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