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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 42 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas.

Fonte oficial: Planalto

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