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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 42, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

Fonte oficial: Planalto

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