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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 43 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.

Fonte oficial: Planalto

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