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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 43, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

Fonte oficial: Planalto

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