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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 44, 2 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do processo ou das providências legais cabíveis.

Fonte oficial: Planalto

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