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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 45 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.

Fonte oficial: Planalto

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