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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 46 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos.

Fonte oficial: Planalto

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