Lei
Art. 49, 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetida a praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
Fonte oficial: Planalto
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