Lei
Art. 50 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
São direitos dos militares:
I - o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo;
II - o filho ou o enteado:
a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade;
b) inválido;
III - (revogado);
IV - (revogado);;;;
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado).
Fonte oficial: Planalto
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