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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 50-A — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.

Fonte oficial: Planalto

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