Lei
Art. 51 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica de cada Força Armada.
Fonte oficial: Planalto
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