Lei
Art. 51, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso; e b) em 45 (quarenta e cinco) dias, nas demais hipóteses.
Fonte oficial: Planalto
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