Lei
Art. 52, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas às seguintes condições:
a) se contar menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento ex officio; e b) se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, afastado, temporariamente, do serviço ativo e agregado, considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função do seu tempo de serviço.
Fonte oficial: Planalto
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