Lei
Art. 53 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas.
I - na ativa;
a) soldo, gratificações e indenizações regulares;
II - na inatividade:
a) proventos, constituídos de soldo os quotas de soldo e gratificações incorporáveis;
b) adicionais.
Fonte oficial: Planalto
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